LEI Nº 4567, DE 28
DE AGOSTO DE 2006
Projeto de Lei Nº 145⁄2006
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre
autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de crédito especial no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à transferência ao Governo
do Estado de São Paulo pela implantação do Banco do Povo Paulista no Município
de Caçapava.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na
Secretaria de Finanças, na Divisão de Economia e Orçamento, para ser utilizado
na transferência ao Governo do Estado de São Paulo pela implantação do Banco do
Povo Paulista no Município de Caçapava.
Art. 2º Os recursos para o
atendimento à presente Lei serão suportados pela anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
DOTAÇÃO |
VALOR |
04.10.00.3390.04.122.7001.2235 |
R$
20.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de agosto de 2006.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL