LEI
Nº 4577, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 4⁄2006
Autor: Vereadora Ana Paula Brito
Benedito Bettoni da Costa
Dispõe sobre a
concessão de meia-entrada para professores da rede pública municipal na compra
de ingressos para eventos culturais.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É obrigatória a concessão de
meia-entrada na compra de ingressos para eventos culturais, para professores da
rede pública municipal.
Parágrafo Único. A obrigatoriedade de que trata o
caput deste artigo condiciona-se à apresentação de documento de identificação
profissional, pertencente à pessoa a ser beneficiada pelo desconto, no ato da
compra do ingresso.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará
esta lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua
publicação oficial.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
23 de outubro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL