LEI
N° 4578, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 150⁄2006
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Autoriza o Poder
Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, bem como assinar os respectivos
Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para
execução de projetos de cobertura das quadras esportivas dos bairros Park
Residencial Eldorado e Jardim Primavera no Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de créditos
especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
23 de outubro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL