LEI
Nº 4579, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 108⁄2006
Autor: Vereador Herlan
Santa Cruz Ruiz
Denomina “Maria
Aparecida de Carvalho”, a via pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Maria Aparecida
de Carvalho” a Avenida que faz fundo com o Parque Residencial Panorama,
conforme croqui que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
30 de outubro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL