LEI Nº 4580, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 119⁄2006

Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

Denomina “Alzira Pereira”, a via pública que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º  Fica denominada “Alzira Pereira” a Rua 1 (um) do Sítio Flores localizada no bairro Iriguaçu.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de outubro de 2006.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.