LEI
Nº 4583, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 166⁄2006
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Autoriza o Chefe do
Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através
da Secretaria da Casa Civil para implantação e funcionamento do Programa
“Acessa São Paulo”.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria da Casa Civil, visando a implantação e funcionamento do Programa
“Acessa São Paulo”, denominado “Acessa”.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
06 de novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL