LEI Nº 4583, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 166⁄2006

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Casa Civil para implantação e funcionamento do Programa “Acessa São Paulo”.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Casa Civil, visando a implantação e funcionamento do Programa “Acessa São Paulo”, denominado “Acessa”.

                      

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verbas  próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de novembro de 2006.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.