LEI
Nº 4584, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 169⁄2006
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e o
desenvolvimento de Programa na Área da Educação.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio e termos aditivos com o Governo do Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e o
desenvolvimento de Programas na Área da Educação.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo
autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido
no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
06 de novembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL