LEI
N° 4592, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 172⁄2006
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio
Vilela
Altera os artigos 26
e 27 da Lei nº 3568, de 04 de dezembro de 1997 (Institui o Plano Comunitário
Municipal de Caçapava).
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 26 e 27 da
Lei Municipal nº 3568, de 04 de dezembro de 1997, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 26 O Município fica
autorizado a firmar convênio com a Nossa Caixa Nosso Banco S⁄A, visando a
abertura de linhas de crédito para financiamento direto aos aderentes do PCMC,
observadas as normas e regulamentos da referida instituição financeira.”(NR)
“Art. 27 O aderente, na
hipótese do artigo 26, firmará contrato de financiamento de sua quota-parte do
rateio, submetendo-se às normas da instituição financeira.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
11 de dezembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL