LEI N° 4592, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 172⁄2006

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Altera os artigos 26 e 27 da Lei nº 3568, de 04 de dezembro de 1997 (Institui o Plano Comunitário Municipal de Caçapava).

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam alterados os artigos 26 e 27 da Lei Municipal nº 3568, de 04 de dezembro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:

   

Art. 26  O Município fica autorizado a firmar convênio com a Nossa Caixa Nosso Banco S⁄A, visando a abertura de linhas de crédito para financiamento direto aos aderentes do PCMC, observadas as normas e regulamentos da referida instituição financeira.”(NR)

 

Art. 27  O aderente, na hipótese do artigo 26, firmará contrato de financiamento de sua quota-parte do rateio, submetendo-se às normas da instituição financeira.”(NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de dezembro de 2006.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.