LEI
N° 4594, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº
181⁄2005
Autor: Vereador Herlan
Santa Cruz Ruiz
Institui, no
Calendário Oficial do Município, o Dia dos Grupos de Socorro Voluntário e do Socorrista, e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário
Oficial do Município, o dia dos Grupos de Socorro Voluntário e do Socorrista, a ser comemorado no dia 15 de junho de cada
ano.
Parágrafo Único. Para efeito desta Lei,
considera-se Socorrista o indivíduo leigo, habilitado
para prestar atendimento pré-hospitalar, e credenciado para integrar a
guarnição de ambulâncias do serviço de atendimento pré-hospitalar, de acordo
com as normas da Portaria nº 824⁄GM, de 24 de
junho de 1999, do Ministério da Saúde.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
11 de dezembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL