LEI
N° 4595, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 182⁄2005
Autor: Vereador Herlan Santa
Cruz Ruiz
Institui, no âmbito
do município de Caçapava a “Semana Municipal de Doação de Órgãos”, e dá outras
providências.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a “Semana
Municipal de Doação de Órgãos” a ser realizada anualmente, de
Art. 2º No transcorrer da semana
instituída pela presente Lei, órgãos e entidades interessadas, promoverão
eventos públicos para conscientização e de incentivo à doação de órgãos, a fim
de difundir à Comunidade a importância
do tema.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
11 de dezembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL