LEI Nº 4608, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº
171⁄2006
Autor: Vereador José
Ferreira da Cunha
ALTERA
A LEI Nº 4421, DE 15 DE JULHO DE 2005, QUE DENOMINA “SARA DE SÁ SANTOS”, A
ESCOLA QUE ESPECIFICA.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam modificados a
ementa
e o artigo
1º da Lei nº 4421⁄05, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Denomina “Profª Sara de Sá Santos” a Escola Municipal Rural de Ensino
Fundamental - EMREF.
Art. 1º Fica denominada “Profª Sara de Sá Santos” a Escola Municipal Rural de Ensino
Fundamental - EMREF, localizada no Bairro Campo Grande – Sá e Silva”.(NR)
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 28 de dezembro de 2006.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL