LEI N° 4612, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 176⁄2006

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2007.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Capítulo I

 

Disposições Preliminares

 

Art. 1º  Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2007, compreendendo:

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundação instituída e mantida pelo Poder Público.

 

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundação instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Parágrafo Único.  As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).

 

Capítulo II

 

Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

 

Seção I

 

Da estimativa da receita

 

Art. 2º  A Receita Orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 96.208.207,65 (noventa e seis milhões, duzentos e oito mil, duzentos e sete reais e sessenta e cinco centavos) e se desdobra em:

 

I - R$ 86.601.957,65 (oitenta e seis milhões, seiscentos e um mil, novecentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) do orçamento fiscal.

 

II -R$ 9.606.250,00 (nove milhões, seiscentos e seis mil, duzentos e cinqüenta reais) do orçamento da seguridade social.

 

Art. 3º  A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

  

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

   RECEITAS CORRENTES

 

 

 

     Receita Tributária

12.741.000,00

0,00

12.741.000,00

     Receita de Contribuições

0,00

25.100,00

25.100,00

     Receita Patrimonial

751.500,00

          80.100,00

831.600,00

     Transferências Correntes

70.935.000,00

6.643.600,00

77.578.600,00

     Outras Receitas Correntes

4.157.800,00

0,00

4.157.800,00

     Receitas Correntes Intra-Orçamentárias
     (-) Deduções das Transf Correntes

0,00
-8.581.800,00

57.000,00
0,00

57.000,00
-8.581.800,00

Subtotal     

80.003.500,00

6.805.800,00

86.809.300,00

 

 

 

 

   RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

     Operações de Crédito

2.057.120,00

0,00

2.057.120,00

     Alienação de Bens

          25.000,00

0,00

25.000,00

     Transferências de Capital

4.516.337,65

30.000,00

4.546.337,65

Subtotal

6.598.457,65

30.000,00

6.628.457,65

 

 

 

 

Total da Administração Direta

86.601.957,65

6.835.800,00

93.437.757,65

 

 

2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
   FUSAM-Fund Saúde e Assist Munic Caçapava

 

 

 

   RECEITAS CORRENTES

 

 

 

     Receita de Serviços

0,00

2.687.750,00

2.687.750,00

     Outras Receitas Correntes

0,00

82.700,00

82.700,00

Subtotal  

0,00

2.770.450,00

2.770.450,00

 

 

 

 

Total da Administração Indireta

0,00

2.770.450,00

2.770.450,00

_________________________________

___________

___________

__________

3. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

   RECEITAS CORRENTES

 

 

 

     Receita Tributária

12.741.000,00

0,00

12.741.000,00

     Receita de Contribuições

0,00

25.100,00

25.100,00

     Receita Patrimonial

751.500,00

80.100,00

831.600,00

     Receita de Serviços

0,00

2.687.750,00

2.687.750,00

     Transferências Correntes

70.935.000,00

6.643.600,00

77.578.600,00

     Outras Receitas Correntes

4.157.800,00

82.700,00

4.240.500,00

     Receitas Correntes Intra-Orçamentárias
     (-) Dedução das Transf Correntes

0,00
-8.581.800,00

57.000,00
0,00

57.000,00
-8.581.800,00

Subtotal     

80.003.500,00

9.576.250,00

89.579.750,00

 

 

 

 

   RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

     Operações de Crédito

2.057.120,00

0,00

2.057.120,00

     Alienação de Bens

25.000,00

0,00

25.000,00

     Transferências de Capital

4.516.337,65

30.000,00

4.546.337,65

Subtotal

6.598.457,65

30.000,00

6.628.457,65

 

 

 

 

Total da Administração Direta e Indireta

86.601.957,65

9.606.250,00

96.208.207,65

 

 

 

 

 

Seção II

 

Da fixação da despesa

 

Art. 4º  A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 96.208.207,65 (noventa e seis milhões, duzentos e oito mil, duzentos e sete reais e sessenta e cinco centavos), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 67.486.357,65 (sessenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) do orçamento fiscal.

 

II - R$ 28.721.850,00 (vinte e oito milhões, setecentos e vinte e um mil, oitocentos e cinqüenta reais) do orçamento da seguridade social.

 

Art. 5º  A despesa fixada está assim desdobrada:

 

I - por categoria econômica:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

   DESPESAS CORRENTES

57.360.920,00

14.126.100,00

71.487.020,00

   DESPESAS DE CAPITAL

10.035.437,65

480.500,00

10.515.937,65

 

 

 

 

Total da Administração Direta

67.396.357,65

14.606.600,00

82.002.957,65

 

 

 

 

2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

   DESPESAS CORRENTES

0,00

13.333.100,00

13.333.100,00

   DESPESAS DE CAPITAL

0,00

782.150,00

782.150,00

Total da Administração Indireta

0,00

14.114.250,00

14.115.250,00

 

 

 

 

3. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

   DESPESAS CORRENTES

57.360.920,00

27.459.200,00

84.820.120,00

   DESPESAS DE CAPITAL

10.035.437,65

1.262.650,00

11.298.087,65

   RESERVA DE CONTIGÊNCIA

90.000,00

0,00

90.000,00

Total da Administração Direta e Indireta

67.486.357,65

28.721.850,00

96.208.207,65

 

 

 

 

 

II - por órgãos de governo:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

   CÂMARA MUNICIPAL

3.132.000,00

0,00

3.132.000,00

   GABINETE DO PREFEITO

1.246.000,00

70.500,00

1.316.500,00

   SECR MUNIC JUSTIÇA E DIREITOS HUM

633.000,00

0,00

633.000,00

   SECR DE ADMINISTRAÇÃO

2.645.200,00

0.00

2.645.200,00

   SECR DE FINANÇAS

2.453.820,00

0,00

2.453.820,00

   SECR MUNIC DE SAUDE – FDO MUNIC

0,00

10.852.600,00

10.852.600,00

   SECR MUNIC CIDADANIA ASSIST SOC

0,00

2.983.500,00

2.983.500,00

   SECR DE EDUCAÇÃO

26.433.500,00

0,00

26.433.500,00

   SECR MUNIC CULT ESPORTES LAZER

2.180.000,00

0,00

2.180.000,00

   SECR MUNIC IND COM AGRICULTURA

1.369.000,00

0,00

1.369.000,00

   SECR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNIC

27.303.837,65

0,00

27.303.837,65

   FDO PREV SOCIAL DO MUNIC CPVA

0,00

700.000,00

700.000,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta

67.396.357,65

14.606.600,00

82.002.957,65

 

 

 

 

2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

   FUND SAUDE E ASSIST MUNIC CPVA

0,00

14.115.250,00

14.115.250,00

 

 

 

 

Total da Administração Indireta

0,00

14.115.250,00

14.115.250,00

 

 

 

 

3. RESERVA DE CONTIGÊNCIA
   RESERVA DE CONTIGÊNCIA

TOTAL DO MUNICÍPIO


90.000,00

67.486.357,65


0,00

28.721.850,00


90.000,00

96.208.207,65

 

 

 

 

III – por funções:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

 

 

 

 

01. LEGISLATIVA

3.132.000,00

0,00

3.132.000,00

03. ESSENCIAL À JUSTIÇA

633.000,00

0,00

633.000,00

04. ADMINISTRAÇÃO

6.202.020,00

0,00

6.202.020,00

06. SEGURANÇA PÚBLICA

160.000,00

0,00

160.000,00

08. ASSISTÊNCIA SOCIAL

0,00

3.054.000,00

3.054.000,00

09. PREVIDÊNCIA SOCIAL

0,00

700.000,00

700.000,00

10. SAÚDE

0,00

24.967.850,00

24.967.850,00

11. TRABALHO

115.000,00

0,00

115.000,00

12. EDUCAÇÃO

28.508.542,80

0,00

28.508.542,80

13. CULTURA

1.475.000,00

0,00

1.475.000,00

15. URBANISMO

22.847.566,19

0,00

22.847.566,19

16. HABITAÇÃO

135.000,00

0,00

135.000,00

17. SANEAMENTO

916.228,66

0,00

916.228,66

18. GESTÃO AMBIENTAL

60.000,00

0,00

60.000,00

20. AGRICULTURA

546.000,00

0,00

546.000,00

22. INDÚSTRIA

64.000,00

0,00

64.000,00

23. COMÉRCIO E SERVIÇOS

227.000,00

0,00

227.000,00

26. TRANSPORTE

1.100.000,00

0,00

1.100.000,00

27. DESPORTO E LAZER

715.000,00

0,00

715.000,00

28. ENCARGOS ESPECIAIS

560.000,00

0,00

560.000,00

99. RESERVA DE CONTIGÊNCIA

90.000,00

0,00

90.000,00

 

 

 

 

TOTAL DO MUNICÍPIO

67.486.357,65

28.721.850,00

96.208.207,65

 

 

 

 

 

Capítulo III

 

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 6º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:

 

I – até 20% (vinte por cento) do total da despesa conjunta desses orçamentos;

 

II – e também até o limite das respectivas dotações existentes, objetivando atender as despesas com:

 

pessoal e seus encargos;

juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada do município;

contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;

precatórios judiciais;

despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado;

repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas da saúde, educação, assistência social, e programas de infra-estrutura de transportes;

despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF – e à Quota Municipal do Salário Educação – QSE;

despesas vinculadas a operações de crédito.

 

Art. 7º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 8º  As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2007.

 

Art. 9º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de dezembro de 2006.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.