LEI
Nº 4618, DE 02 DE MARÇO DE 2007
Projeto de Lei nº 180⁄2007
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Altera a Lei nº
3842, de 25 de setembro de 2000, que dispõe sobre a composição, organização e competência
do Conselho Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 17 e 18 da
Lei nº 3842, de 25 de setembro de 2000, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 17 A Coordenação é
órgão técnico-operacional de acompanhamento, implementação e execução das
deliberações do Plenário, sendo representada pelo Coordenador eleito pela
maioria simples entre os membros do Conselho, para exercer mandato de 01 (um)
ano.” (NR)
“Art. 18 As atribuições da
Coordenação serão descritas no Regimento Interno.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando expressamente os incisos
I, II, III e IV do artigo 17 da Lei nº 3842, de 25 de setembro de 2000.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
02 de março de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL