LEI
Nº 4638, DE 26 DE ABRIL DE 2007
Projeto de Lei nº 44⁄2007
Autor: A Mesa da Câmara Municipal
Dispõe sobre a
Revisão Geral Anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e Vereadores.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral aos subsídios
do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, nos termos do
disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, a partir de 01 de maio de
2007.
Art. 2º O índice da revisão geral de que
trata o artigo 1º desta Lei será de 3,5% (três e meio por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
26 de abril de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL