LEI Nº 4643, DE 11 DE MAIO DE 2007
Projeto de Lei nº 46⁄2007
Autor: A Mesa Diretora
Concede abono
salarial aos servidores públicos do Legislativo Municipal, que especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido abono salarial no
valor de R$ 20,00 (vinte reais) aos servidores públicos do Legislativo
Municipal.
Art. 2º O abono previsto no artigo
anterior não incidirá no cálculo para o acréscimo remuneratório de qualquer
vantagem recebida pelos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2007.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
11 de maio de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL