LEI Nº 4643, DE 11 DE MAIO DE 2007

 

Projeto de Lei nº 46⁄2007

Autor: A Mesa Diretora

 

Concede abono salarial aos servidores públicos do Legislativo Municipal, que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedido abono salarial no valor de R$ 20,00 (vinte reais) aos servidores públicos do Legislativo Municipal.

 

Art. 2º  O abono previsto no artigo anterior não incidirá no cálculo para o acréscimo remuneratório de qualquer vantagem recebida pelos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2007.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de maio de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.