LEI
N° 4658, DE 13 DE JUNHO DE 2007
Projeto de Lei n° 27⁄2007
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Altera a Lei
Municipal nº 4126, de 31 de março de 2003, que dispõe sobre a política de
atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificado o caput
do artigo 33 da Lei nº 4126⁄2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 O Conselho Tutelar
funcionará diariamente, das 08 às 17 horas, ininterruptamente, os plantões
noturnos, semanais em regime de escala de trabalho e os plantões de final de
semana e feriado das 08 horas de sábado às 08
horas de segunda-feira.” (NR)
Art. 2º Os incisos II e
III do artigo 54 da Lei nº 4126⁄2003, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 54
...........................................................................................
II - comprovar a prestação de serviços
ou atividades em um plantão noturno semanal de 15 (quinze) horas, de segunda a
sexta-feira, das 17 às 08 horas do dia seguinte;
III – comprovar a prestação de
serviços ou atividades em um plantão de final de semana, a cada 05 (cinco)
semanas, de 48 (quarenta e oito) horas (de sábado às 08 horas até segunda-feira
às 08 horas);” (NR)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
13 de junho de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL