LEI
N° 4663, DE 18 DE JUNHO DE 2007
Projeto de Lei nº
31⁄2007
Autor: Vereador Herlan
Santa Cruz Ruiz
Dispõe sobre a
obrigatoriedade do uso de giz antialérgico nas escolas da Rede Municipal de
Ensino.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica obrigatório o uso de giz
antialérgico nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
18 de junho de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL