LEI
N° 4665, DE 29 DE JUNHO DE 2007
Projeto de Lei nº
30⁄2007
Autor:
Vereador Herlan Santa Cruz Ruiz
Dispõe sobre a
criação da “Semana de Prevenção e combate ao Glaucoma.”
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a “Semana Municipal de
Combate e Prevenção ao Glaucoma”.
Art. 2º O referido semanário ocorrerá
anualmente na última semana do mês de maio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
29 de Junho de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL