LEI N° 4.667, DE 29 DE JUNHO DE 2007

 

Projeto de Lei nº 51⁄2007

Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

Institui a “Semana de Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos no Município de Caçapava” e dá outras providências.

 

Institui a Semana Municipal de Cultura Evangélica e o Dia Municipal do Evangélico. (Redação dada pela Lei n° 6.012/2022)

 

Texto compilado

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída no Calendário Oficial do Município, a Semana de Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos, a acontecer, sempre, na última semana do mês de Setembro.

                              

Art. 1° Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Caçapava a Semana da Cultura Evangélica, a ser realizada na última semana do mês de outubro de cada ano, ficando também instituído o Dia Municipal do Evangélico, como o último sábado ou domingo do referido mês, culminando com a Reforma Protestante. (Redação dada pela Lei n° 6.012/2022)

 

Art. 2º  São instituídos, durante a Semana de Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos, as seguintes homenagens:

 

I – aos músicos evangélicos;

 

II – aos atores evangélicos;

 

III – aos escritores evangélicos;

 

IV – aos movimentos de jovens evangélicos;

 

V – aos movimentos de senhoras evangélicas;

 

VI – aos homens e mulheres missionários que se dedicam à difusão dos princípios cristãos evangélicos;

 

VII – aos grupos de crianças e adolescentes evangélicos.

 

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de junho de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.