Revogada pela Lei nº 4803/2008
LEI N° 4669, DE 10 DE JULHO DE 2007
Projeto de Lei nº 29⁄2007
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Denomina “Presciliana Ferreira de Moraes” a via pública
que especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada
“Presciliana Ferreira de Moraes” a Rua Seis, localizada no Loteamento Real
Park, conforme croqui em anexo.
Art. 2º As despesas com
a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 10 de julho de 2007.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL