LEI
N° 4689, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007
Projeto de lei nº 86⁄2007
Autora: vereadora reinalma
montalvão
Altera a redação da
ementa e do art. 1º da Lei nº 4553⁄06, que denomina “Benedito Pedro
Alves” a via pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam modificados a ementa e o art. 1º da
Lei nº 4553⁄06, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Denomina “Benedito Pedro Alves –
Expedicionário” a via pública que especifica.
Art. 1º Fica denominada “Benedito Pedro Alves -
Expedicionário” a Rua Existente B, localizada na Vila Bandeirantes.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
17 de setembro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL