LEI
N° 4703, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007
Projeto de Lei Nº
83⁄2007
Autor: Vereador Hércules Rogério
Ferreira de Freitas
Denomina “Antônio
Benedito dos Santos” a via pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado “Antônio Benedito
dos Santos” a Rua 05 (cinco) localizada na Vila Nossa Senhora Guadalupe.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
18 de outubro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL