LEI
N° 4718, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007
Projeto de Lei N° 110⁄2007
Autor: Vereador Herlan
Santa Cruz Ruiz
Proibi a pintura em
muros com propaganda eleitoral.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibida a pintura de muros
em via pública com propaganda eleitoral e também a colocação de cartazes, banners, faixas ou similares em próprios públicos, pontes,
viadutos, postes de iluminação pública, lindeiros ou
visualizados das vias públicas.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta
Lei acarretará ao infrator notificação para regularização, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas.
§ 1° Caso persista a infração, o
responsável será multado em 40 UFESP.
§ 2° Se, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas após a segunda notificação persistir a infração, o responsável
será multado em 120 UFESP.
Art. 3º A proibição sobre a qual dispõe a
presente Lei aplica-se também aos cartazes com propaganda eleitoral, fixados em
muros cuja visualização seja possível em via pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
29 de novembro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL