LEI
N° 4721, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007
Projeto de Lei N° 131⁄2007
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Dispõe sobre a
criação de emprego público permanente, e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades
da Secretaria de Obras e Serviços Municipais, o seguinte emprego permanente:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA
LOTAÇÃO
02 Mecânico XVII SOSM
Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar, por ato
próprio, a relotação de servidores em quaisquer
unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada
órgão.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
11 de dezembro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL