LEI
N° 4724, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
Projeto de Lei N° 145⁄2007
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Dispõe sobre a
concessão de subvenção, no exercício de 2008, às Agremiações Carnavalescas que
especifica e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder, no exercício de
2008, às Agremiações Carnavalescas de Caçapava abaixo relacionadas, as
seguintes subvenções para a realização do Carnaval do ano de 2008:
I - Bloco Carnavalesco “Pé de
Cana”: R$ 6.000,00 (seis mil reais);
II - Bloco Carnavalesco “Sem
Compromisso”: R$ 6.000,00 (seis mil reais);
III - Bloco Carnavalesco “Só
Vexame”: R$ 6.000,00 (seis mil reais);
IV - Bloco Carnavalesco “Piratas
do Samba”: R$ 6.000,00 (seis mil reais);
V - Bloco Carnavalesco “Unidos do
Maria Elmira”: R$ 6.000,00 (seis mil reais);
Art. 2º Fica vedada a concessão de
subvenção às Agremiações Carnavalescas que não prestarem contas dos recursos
anteriormente recebidos, assim como as que tiverem suas contas reprovadas pelo
Executivo Municipal e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único. As Agremiações Carnavalescas
deverão encaminhar ao Executivo as respectivas prestações de contas, referentes
às subvenções recebidas, até 60 (sessenta) dias após o encerramento dos
festejos carnavalescos do ano de 2008, ou seja, a partir do dia 06 de fevereiro
de 2008.
Art. 3º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
14 de dezembro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL