LEI
N° 4736, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira
de Freitas
Determina que em
toda a publicação de texto legal, após a promulgação, conste o nome do autor do
Projeto que lhe deu origem.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Determina que em toda a
publicação de texto legal, após a promulgação, constem o nome do autor e o
número do Projeto que lhe deu origem.
Artigo
alterado pela Lei nº 4851/2009
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
27 de dezembro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL