LEI N° 4742, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008

 

Projeto de Lei N° 8⁄2008

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antonio Vilela

 

Dispõe sobre a criação de empregos públicos permanentes, e dá outras providências.

  

Texto Compilado

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, os seguintes empregos públicos permanentes:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

02

Procurador Municipal

Procurador do Município

(Redação dada pela Lei nº 5641/2019)

XXXIII

SJDH

01

Almoxarife

XVII

SMA

03

Auxiliar de Almoxarife

V

SMA

 

Art. 2º  Os descritivos dos novos empregos públicos permanentes, contendo as atribuições e os pré-requisitos para ingresso, serão fixados por decreto do Poder Executivo.

 

Art. 3º  O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de fevereiro de 2008.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.