LEI
N° 4752, DE 27 DE MARÇO DE 2008
Projeto de Lei N° 10⁄2008
Autor: Vereador Gilles Emmanuel
Jean François Willemin
Denomina “Euphrásio Rodrigues de Oliveira - Palhaço Coca-Cola” a via
pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Euphrásio Rodrigues de Oliveira - Palhaço Coca-Cola” a Rua
F, localizada no Bairro do Grama.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
27 de março de 2008.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL