LEI
N° 4756, DE 07 DE ABRIL DE 2008
Projeto de Lei N° 1⁄2008
Autor: Vereador Gilles Emmanuel
Jean François Willemin
Denomina “Hyeda de Mattos Spinelli”, a Escola Municipal de Educação
Infantil que especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada "Professora Hyeda de Mattos Spinelli" a Escola Municipal de
Educação Infantil (EMEI) de Caçapava Velha.
Artigo
alterado pela Lei nº 4793/2008
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
07 de abril de 2008.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL