LEI
N° 4759, DE 22 DE ABRIL DE 2008
Projeto de Lei N° 116⁄2007
Autora: Vereadora
Ana Paula Brito Benedito Bettoni da Costa
Dispõe sobre a obrigatoriedade
da fixação de cartazes ou placas em hospitais, postos de saúde, ambulatórios e
funerárias com informação da lei federal nº 6194 de
19.12.1974, a qual em sua normatização dá destaque à
indenização de seguro obrigatório de danos causados por veículos automotores de
vias terrestres (DPVAT) que pode ser requerida pela própria vítima do acidente
ou seus beneficiários.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecido que em todos os
hospitais, postos de saúde, ambulatórios e demais estabelecimentos de saúde
públicos e privados, postos militares e funerárias deverão ser fixados e
mantidos avisos.
Parágrafo Único. Estes cartazes, placas ou adesivos deverão conter o seguinte texto:
Quem pode usar
Qualquer vítima de acidente
envolvendo um veículo automotor de via terrestre ou seu beneficiário pode
requerer a indenização do seguro;
Cuide de seus interesses você
mesmo
Pedir a indenização do seguro é
simples. Você não precisa recorrer à ajuda de terceiros;
Beneficiário em caso de morte
Cônjuge ou companheiro(a),
nos casos admitidos pela Lei Previdenciária e na sua falta os herdeiros legais;
Beneficiários em caso de invalidez
permanente
A própria vítima;
Acidentes com mais de uma vítima
Não importa quantas vítimas o
acidente provoque. O seguro DPVAT indeniza todas, uma a uma, individualmente.
Não há limite de vítima nem de valores de indenização para um mesmo acidente;
Atenção: informações gerais
Acidentes com veículos infratores
Cobertura do seguro DPVAT não está
vinculada às regras de trânsito.
As indenizações são pagas
independentemente de apuração de culpa, desde que haja vítimas, transportadas
ou não pelo veículo automotor.
O atendimento às
vítimas e aos beneficiários do seguro são feitos por extensa rede distribuidora em
todo o território nacional.
Para maiores informações entre em
contato com a Central de Atendimento DPVAT (0800.221204), ou pelo endereço
eletrônico www.dpvatseguro.com.br que atende gratuitamente ligações de todo o
Brasil, de 2ª a 6ª, no horário de 8h às 20h, e aos
sábados, de 9h às 15h.
Valores de indenização
Morte: R$ 13.500,00 (treze mil e
quinhentos reais) - no caso de morte;
Invalidez permanente: até R$
13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de; e
Reembolso no caso de despesas de
assistência médica e suplementares: até R$ 2.700,00
(dois mil e setecentos reais).
Valores estabelecidos pela Lei nº 11.482, de 2007.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução
da presente Lei ocorrerão à conta de dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
22 de abril de 2008.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL