LEI N° 4760, DE 23 DE ABRIL DE 2008

 

Projeto de Lei N° 39⁄2008

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Altera dispositivos da Lei nº 4739, de 28⁄12⁄2007, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui seu Conselho Gestor no âmbito do Município de Caçapava e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam alterados os incisos I e II, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4739, de 28 de dezembro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º ...

 

I - 06 membros, titulares e suplentes, representantes do Poder Público, sendo:

 

a) Dois representantes da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;

b) Um representante da Secretaria Municipal de Finanças;

c) Um representante da Secretaria de Cidadania e Assistência Social;

d) Um representante da Secretaria de Obras e Serviços Municipais;

e) Um representante da Câmara Municipal.

 

II - 06 membros, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil, sendo:

 

a) Um representante da Associação Comercial e Empresarial de Caçapava - ACE;

b) Três representantes das Sociedades de Amigos de Bairros - SAB's;

c) Um representante do CREA;

d) Um representante do CRECI.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de abril de 2008.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.