LEI N° 4766, DE 15 DE MAIO DE 2008

 

Projeto de Lei N° 18⁄2008

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 4574⁄2006, que denomina “Maria Geraldina de Oliveira” a via pública que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

                          

Art. 1º  Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 4574⁄2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica denominada “Maria Geraldina de Oliveira” a Rua Um, localizada no Bairro Tataúba.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de maio de 2008.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.