LEI  4782, DE 24 DE JULHO DE 2008

 

Projeto de Lei 44⁄2008

Autor:  Vereador Herlan Santa Cruz Ruiz

 

Institui o “Dia Municipal de Controle ao Diabetes”.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caçapava o “DIA MUNICIPAL DE CONTROLE AO DIABETES”.

 

Parágrafo Único  Este evento integrará o Calendário Oficial do Município e deverá ser comemorado todo dia 14 de novembro.

 

Art. 2º  Esta lei será regulamentada pelo Executivo.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de julho de 2008.

  

ANTÔNIO CARLOS VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

   

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.