LEI Nº 4807, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008

 

PROJETO DE LEI Nº 24/2008

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Denomina “José Augusto de Mendonça” a via pública que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica denominada “José Augusto de Mendonça” a Rua Projetada, localizada na Vila Quirino, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de dezembro de 2008.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava