PROJETO DE LEI Nº 101/2008
Denomina
Pedro Cardoso a via pública que especifica e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Pedro Cardoso” a Passagem da
Servidão “C”, início da Avenida José Junqueira Vieira – Bairro do Grama.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava