LEI N.º 4815, DE 06 DE
FEVEREIRO DE 2009
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre a concessão de subvenção, no exercício
de 2009, às Agremiações Carnavalescas que especifica e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder,
no exercício de 2009, às Agremiações Carnavalescas de Caçapava abaixo
relacionadas, as seguintes subvenções para a realização do Carnaval do ano de
2009:
I – Escola de Samba “Os Boêmios”: R$
7.000,00 (sete mil reais);
II - Escola de Samba “Unidos da Vila
Menino Jesus”: R$ 7.000,00 (sete mil
reais);
III - Bloco
Carnavalesco “Só Vexame”: R$ 7.000,00 (sete mil
reais);
IV - Bloco
Carnavalesco “Piratas do Samba”:
R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º Fica vedada a concessão de subvenção às
Agremiações Carnavalescas que não prestarem contas dos recursos anteriormente
recebidos, assim como as que tiverem suas contas reprovadas pelo Executivo
Municipal e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único. - As Agremiações Carnavalescas deverão encaminhar ao Executivo as
respectivas prestações de contas, referentes às subvenções recebidas, até 60
(sessenta) dias após o encerramento dos festejos carnavalescos do ano de 2009,
ou seja, a partir do dia 25 de fevereiro de 2009.
Art. 3º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
própria, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 06 de fevereiro de 2009.
ENGº ANTÔNIO CARLOS VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.