LEI Nº 4822, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para a execução das obras e serviços de recuperação da Estrada Vicinal entre a BR 116 (Dutra) e o bairro de Caçapava Velha, com extensão de 5,00km.

 

Art. 2º Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLÁUSULA “Das obrigações do Município”, no instrumento de convênio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de fevereiro de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO vilela

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.