LEI Nº 4826, DE 04 DE MARÇO DE 2009
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Denomina “Luiz Brachi”, a via pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada “Luiz Brachi” a Rua localizada no
Bairro Boa Vista, conforme croqui em anexo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal
de Caçapava, 04 de março de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.