Autor: Vereador Daniel Lazarini
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a "Semana do Idoso" no
Município de Caçapava, que deverá ocorrer anualmente na primeira semana do mês
de outubro, coincidindo com o Dia Nacional do Idoso que é comemorado no
primeiro dia do referido mês.
Parágrafo Único A “Semana do Idoso” será direcionada ao
desenvolvimento de temas de interesse da terceira idade, priorizando atividades
nas áreas da cultura, lazer, saúde, educação, legislação, promoção e
assistência social, enfatizando, além desses, outros assuntos relacionados aos
interessados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava,
13 de março de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
V ILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.