LEI
Nº 4837, DE 27 DE ABRIL DE 2009
Autor: Vereador Daniel
Lazarini
Institui a “Semana
da Criança e do Adolescente” no município de Caçapava e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica instituída a “Semana da Criança e do Adolescente” que será comemorada,
anualmente, na 2ª semana do mês de Outubro.
Parágrafo único. A fixação do período previsto no “caput” deste artigo
deverá coincidir com a comemoração do Dia Nacional da Criança, em 12 de
Outubro.
Art. 2º
A “Semana da Criança e do Adolescente” passa a integrar o Calendário Oficial de
Datas Comemorativas do Município de Caçapava.
Art. 3º
A “Semana da Criança e do Adolescente” deverá relacionar suas atividades à
defesa e à promoção dos Direitos Humanos da criança e adolescente.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal
de Caçapava, 27 de abril de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.