LEI Nº 4838, DE 27 DE ABRIL DE 2009

 

Autor: Vereador Daniel Lazarini

 

Institui a “Semana de Prevenção e Combate ao Alcoolismo” no município de Caçapava e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. Fica instituída a "Semana de Prevenção e Combate ao Alcoolismo" no Município de Caçapava, que deverá ocorrer anualmente, na terceira semana do mês de junho.

 
                     Art. 2º. Na Semana de Prevenção  e Combate ao Alcoolismo serão desenvolvidas atividades e promovidos eventos alusivos à prevenção  e ao combate à doença.

                          

Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


                     Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de abril de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.