LEI Nº
4838, DE 27 DE ABRIL DE 2009
Autor: Vereador Daniel Lazarini
Institui a “Semana
de Prevenção e Combate ao Alcoolismo” no município de Caçapava e dá outras
providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica instituída a "Semana de Prevenção e Combate ao Alcoolismo" no
Município de Caçapava, que deverá ocorrer anualmente, na terceira semana do mês
de junho.
Art. 2º. Na Semana de Prevenção e Combate ao Alcoolismo serão
desenvolvidas atividades e promovidos eventos alusivos à prevenção e ao
combate à doença.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4º. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
de Caçapava, 27 de abril de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.