Revogada pela Lei nº 4860/2009
LEI Nº 4842, DE 27 DE ABRIL DE 2009
Autor: A Mesa da Câmara
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual aos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeita, Secretários Municipais e Vereadores.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual aos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeita, Secretários Municipais e Vereadores, nos termos do
disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, a partir de 1º de maio de
2009.
Art. 2º O índice da revisão geral de que trata o artigo 1º desta
Lei será de 6,5% (seis vírgula cinco por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de abril de 2009.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.