LEI Nº 4854, DE 28 DE MAIO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 65/2009

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a entidade que especifica e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade abaixo relacionada, com o objetivo de desenvolver os programas assistenciais à população local em situação de vulnerabilidade social, com recursos transferidos pelo Governo Federal:

 

I – Entidade: Casa da Criança; Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais).

                         

Art. 2º- As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                       

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de maio de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.