LEI Nº 4855, DE 28 DE MAIO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 66/2009

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre a criação de emprego público em comissão e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação, o seguinte emprego em comissão:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

01

Coordenador

XXV

SME

                                                

Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidor em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de maio de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.