LEI N° 4858, DE 02
DE JUNHO DE 2009
Projeto
de Lei nº 46/2009
Autora:
Neide Aparecida da Costa Palmeira
Institui a Semana Municipal de Doação de
Sangue e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica instituída a Semana
Municipal de Doação de Sangue a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25
de Novembro, data que se comemora o Dia Nacional do Doador de Sangue.
Art. 2º – A Semana Municipal de Doação de
Sangue tem por objetivo conscientizar a população de Caçapava, através de
procedimentos informativos, educativos e organizativos sobre a importância da
doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade, quais os possíveis
doadores, bem como os benefícios assegurados em Leis Municipais, Estaduais e
Federais aos doadores de sangue.
Art. 3º – A Semana Municipal de
Doação de Sangue será incluída no Calendário Oficial do Município e realizada
anualmente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 02 de junho de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.