LEI
Nº 4.859, DE 02 DE JUNHO DE 2009
Projeto de Lei nº 52/2009
Autor: Vereador Paulo Eugênio
Raimundo Ferraz
Dispõe sobre acréscimo de atividade no setor
26 - Caçapava Velha - do Anexo I da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro
de 1999, que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica
acrescentado ao setor 26 anexo I da Lei
Complementar nº 109/99 a atividade de código 2062-2/00 (Fabricação de produtos
de limpeza e polimento).
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 02 de junho de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.