LEI Nº 4864, DE 10 DE JUNHO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 56/2009

Autora: Neide Aparecida da Costa Palmeira

 

Institui a Semana Municipal de Conscientização da Doação do Leite Materno e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização da Doação do Leite Materno, a ser realizada, anualmente na semana do dia 1º de Outubro, data que se comemora o Dia Nacional de Doação do Leite Humano.

                             

Art. 2º – A Semana Municipal de Conscientização da Doação do Leite Materno tem por objetivo conscientizar a população de Caçapava, sobre os benefícios do consumo de leite materno e estimular mulheres saudáveis, que estejam amamentando e não fazem uso de medicamentos que impedem a doação a se tornarem doadoras de leite.

 

Art. 3º - A Semana Municipal de Conscientização da Doação do Leite Materno será incluída no Calendário Oficial do Município e realizada anualmente.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de junho de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.