LEI Nº 4898, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 89/2009

Autor: Vereador Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município a Festa de São João Batista.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º.  Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Caçapava a “Festa de São João Batista”, comemorada anualmente na semana que engloba o dia 24 (vinte e quatro) de junho.

 

Art. 2º. Serão apoiadas e incentivadas pelo Poder Público Municipal ações e atividades dos segmentos da sociedade civil dedicadas às comemorações desse evento

 

Art. 3º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de agosto de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.