LEI Nº 4898, DE 25 DE AGOSTO DE 2009
Projeto de Lei nº 89/2009
Autor:
Vereador Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
Institui e inclui no Calendário
Oficial do Município a Festa de São João Batista.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário
Oficial do Município de Caçapava a “Festa de São João Batista”, comemorada anualmente na semana que
engloba o dia 24 (vinte e quatro) de junho.
Art. 2º. Serão apoiadas e
incentivadas pelo Poder Público Municipal ações e atividades dos segmentos da
sociedade civil dedicadas às comemorações desse evento
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 25 de agosto de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.