LEI Nº 4900, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 76/2009

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Denominam as antigas Ruas e Avenidas do Residencial Terras do Vale – Bairro do Grama, e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam denominadas as antigas Ruas e Avenidas no Residencial Terras do Vale – Bairro do Grama, conforme descrito abaixo:

 

ANTIGA RUA

NOVO NOME

01

RUA DAS AVENCAS

02

RUA DAS ACEROLAS

03

RUA DAS AGAVES

04

RUA DAS ALPINIAS

05

RUA DAS AMOREIRAS

06

RUA DOS ANTURIOS

07

RUA DAS AROEIRAS

08

RUA DOS AMARILIS

09

RUA DAS BUGANVILIAS

10

RUA DOS BURITIS

11

RUA DOS CAJUEIROS

12

RUA DOS COQUEIROS

13

RUA DOS CACTOS

14

RUA DOS CEDROS

15

RUA DAS CEREJEIRAS

16

RUA DAS CASSIAS

17

RUA DAS DRACENAS

18

RUA DOS FAVEIROS

19

RUA DAS FREIJÓS

20

RUA DAS FENIXS Rua alterada pela Lei nº 4916/2009

21

RUA DOS GERÂNIOS

22

RUA DAS GOIABEIRAS

23

RUA DAS GREVILEAS

24

RUA DOS GUAIMBES

25

RUA DAS HELICONIAS

26

RUAS DOS HIBISCOS

27

RUA DAS INDAIÁS Rua alterada pela Lei nº 4916/2009

28

RUA DAS JABUTICABEIRAS

29

RUA DOS JATAÍS

30

RUA DAS JUÇARAS

31

RUA DOS JATOBÁS

32

RUA DOS JERIVÁS

33

RUA DAS LANTANAS

34

RUA DOS LICURÍS

35

RUA DAS MANGABEIRAS

36

RUA DOS MANACÁS

37

RUA DAS MANGUEIRAS

38

RUA DAS MARANTAS

39

RUAS DAS MARGARIDAS

40

RUA DOS MOGNOS

41

RUA DOS OITIS

42

RUA DAS OLIVEIRAS

43

RUA DOS PÊSSEGOS Rua alterada pela Lei nº 4916/2009

44

RUA DAS PETUNIAS

45

RUA DAS PEROBAS

46

RUA DAS PITANGUEIRAS

47

RUA DAS PEREIRAS

48

RUAS DAS QUARESMEIRAS

49

RUA DAS ROSAS

50

RUA DAS SAMAMBAIAS

Antiga Avenida 1

AVENIDA DAS PALMEIRAS

Antiga Avenida 2

AVENIDA DOS JEQUITIBÁS ROSA

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de setembro de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.