LEI Nº 4903, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 101/2009

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Denomina “Celso de Assis” a via pública que especifica, e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica denominada “Celso de Assis” a Rua Oito do Residencial Borda do Campo.       

 

Parágrafo Único – Que conste na Placa de Nomenclatura: “RUA CELSINHO” CELSO DE ASSIS.

 

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de setembro de 2009.

                                                

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.